- 1 -Os/as candidatos/as a procedimentos de mobilidade interna são avaliados por uma Comissão de Avaliação de Mobilidade, constituída para o efeito, designada pelo membro do órgão executivo responsável pelos Recursos Humanos, composta por:
- a)Um/a representante dos Recursos Humanos;
- b)Um/a representante da unidade orgânica de destino, preferencialmente o dirigente;
- c)Um/a representante da unidade orgânica de origem, preferencialmente o dirigente.
- 2 -No caso referido no artigo 11.º a Comissão é composta unicamente por um elemento dos Recursos Humanos e o dirigente que subscreve a proposta.
Artigo 12.º — Comissão de Avaliação de Mobilidade
Vigente desde: 31/01/2019
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Em vigor desde 31/01/2019