- 1 -À Comissão de Avaliação de Mobilidade compete:
- a)Avaliar a adequação do perfil do/a candidato/a ao perfil profissional exigido para a função;
- b)Realizar uma Entrevista Profissional de Seleção ao candidato/a ou candidatos/as;
- c)Decidir sobre a necessidade de adotar outros critérios de seleção a aplicar no procedimento, caso haja vários/as candidatos/as;
- d)Elaborar o relatório da avaliação dos/as candidatos/as;
- e)Enviar ao DRH o relatório, para tramitação subsequente do processo e submissão a despacho do/a vereador/a da área dos Recursos Humanos.
Artigo 13.º — Competências da Comissão de Avaliação de Mobilidade
Vigente desde: 31/01/2019
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Em vigor desde 31/01/2019