A mobilidade dentro da autarquia pode operar-se através de:
- a)Oferta de mobilidade interna a criar na Bolsa de Mobilidade Interna;
- b)Por solicitação do/a trabalhador/a;
- c)Por proposta da EPRP;
- d)Por proposta do dirigente do serviço;
- e)Por situação excecional devidamente fundamentada.