- 1 -O/a trabalhador/a interessado/a em solicitar um pedido de mobilidade, pode apresentar requerimento com indicação do posto de trabalho e unidade orgânica de destino, bem como justificação dos fatores que motivam o pedido.
- 2 -O requerimento pode ser entregue no Departamento de Recursos Humanos, remetido pelo correio ao cuidado do DRH ou ainda via e-mail para o seguinte endereço eletrónico: [email protected].
- 3 -Compete ao Departamento de Recursos Humanos:
- a)Analisar o requerimento, verificando se o/a trabalhador/a cumpre os requisitos legais;
- b)Verificar a existência de necessidade manifestada pelas unidades orgânicas;
- c)Verificar a existência de outro(s) pedido(s) idêntico(s) para, sendo o caso, promover a divulgação de uma oferta de mobilidade interna.
- 4 -Sendo o/a requerente o/a único/a interessado/a, o processo é enviado à Comissão de Avaliação de Mobilidade, designada nos termos do artigo 12.º do presente Regulamento.
- 5 -Criando-se oferta de mobilidade, o processo segue os trâmites referidos no artigo anterior.
- 6 -Não existindo necessidade manifestada pelas unidades orgânicas, o processo é imediatamente enviado para despacho do/a vereador/a da área dos recursos humanos, para decisão final.
Artigo 8.º — Mobilidade Solicitada pelo/a Trabalhador/a
Vigente desde: 31/01/2019
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Em vigor desde 31/01/2019