O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 135.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, nos artigos 14.º e 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e ainda de acordo com as disposições previstas no Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro e na legislação aplicável.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 05/02/2021
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Em vigor desde 05/02/2021