- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento, utilização, ocupação, exploração e gestão dos Mercados de Carcavelos e de Parede, sitos, respetivamente no Passeio Padre Aleixo Cordeiro, 2775-603 Carcavelos e na Rua José Relvas, n.º 84, 2775-222 Parede.
- 2 -Os Mercados de Carcavelos e de Parede estão organizados em:
- a)Bancas;
- b)Bancas de exposição;
- c)Lojas exteriores;
- d)Restaurantes;
- e)Arrumos;
- f)Cozinhas;
- g)Zonas comuns;
- h)Zonas de apoio.
- 3 -O presente Regulamento aplica-se à universalidade que constitui os Mercados de Carcavelos e de Parede, submetendo-se às suas disposições todos os seus utilizadores, nomeadamente os comerciantes, auxiliares, utilizadores de espaço de restaurante, funcionários de restaurante, arrendatários que nele exercem qualquer tipo de atividade, a título permanente ou temporário e o público em geral.
- 4 -O presente Regulamento não isenta o comerciante, utilizador de espaço de restaurante, arrendatário o cumprimento de todas as normas legais de natureza nacional ou comunitária que sejam aplicáveis ao exercício da sua atividade comercial.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 05/02/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2021