- 1 -Todos os comerciantes, auxiliares, utilizadores do espaço de restaurante e funcionários de restaurante devem estar devidamente identificados com o cartão de identificação durante a sua permanência nos Mercados de Carcavelos e de Parede, a emitir conforme modelo em vigor.
- 2 -O cartão de identificação é pessoal e intransmissível.
- 3 -A emissão do cartão de identificação é solicitada pelo comerciante, utilizador do espaço de restaurante, conforme modelo em vigor.
- 4 -Pela emissão, perda, danificação ou extravio do cartão, é devida a respetiva taxa.
Artigo 10.º — Cartão de Identificação
Vigente desde: 05/02/2021
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Em vigor desde 05/02/2021