- 1 -Todas as bancas, arrumos, cozinhas, restaurantes e lojas exteriores terão contadores de água, eletricidade e/ou gás próprio e cada comerciante, utilizador de espaço de restaurante, arrendatário terá que executar o contrato com a respetiva entidade.
- 2 -Cada banca e cozinha apresenta um conjunto de equipamentos para apoio à atividade, sendo que cada comerciante é responsável pela gestão e manutenção dos mesmos.
- 3 -A União das Freguesias de Carcavelos e Parede reserva-se no direito de elaborar normas de funcionamento referentes à utilização de espaços e equipamentos.
Artigo 24.º — Espaços e equipamentos
Vigente desde: 05/02/2021
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Em vigor desde 05/02/2021