- 1 -A comercialização, exposição, preparação, acondicionamento e rotulagem dos produtos, bem como a exploração das atividades desenvolvidas nas bancas e restaurantes, terão de obedecer à legislação em vigor.
- 2 -As bancas, restaurantes e lojas exteriores que vendam ou disponibilizem bebidas alcoólicas devem respeitar as proibições e obrigações de acordo com a legislação em vigor.
- 3 -A publicidade às bebidas alcoólicas deve respeitar as restrições previstas no regime jurídico da publicidade.
Artigo 25.º — Condicionantes
Vigente desde: 05/02/2021
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Em vigor desde 05/02/2021