- 1 -O acesso às cozinhas é efetuado através de chave própria, entregue a cada comerciante, sendo da sua responsabilidade a segurança dos bens e o seu acesso.
- 2 -Cada cozinha apresenta um conjunto de equipamentos para apoio à preparação e/ou confeção de alimentos.
- 3 -A União das Freguesias de Carcavelos e Parede, reserva-se no direito de elaborar normas de funcionamento referentes à utilização dos espaços e equipamentos.
Artigo 27.º — Cozinhas
Vigente desde: 05/02/2021
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