O acesso aos arrumos é efetuado através de chave própria, entregue a cada comerciante, utilizador de espaço de restaurante, sendo da sua responsabilidade a segurança dos bens e o seu acesso.
Artigo 26.º — Arrumos
Vigente desde: 05/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2021