- 1 -Ao comerciante, utilizador de espaço de restaurante é concedida, para além do horário de funcionamento dos Mercados, uma tolerância de 1 hora, para operações de arrumação, higienização e limpeza.
- 2 -Em período fora do horário de funcionamento dos Mercados as zonas de apoio e zonas comuns apenas poderão ser utilizadas para cargas e descargas de mercadorias e equipamentos, aprovisionamento das bancas, arrumos, cozinhas e restaurantes, remoção de resíduos e limpeza geral, sendo que todo o pessoal que acederá às bancas e restaurantes, deverá estar devidamente autorizado e identificado.
- 3 -Não é permitida a venda, ainda que esporádica, de quaisquer produtos, fora do horário de funcionamento dos Mercados do Carcavelos e de Parede, salvo autorização prévia da União das Freguesias de Carcavelos e Parede.
Artigo 34.º — Especificidade dos horários
Vigente desde: 05/02/2021
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Em vigor desde 05/02/2021