As lojas exteriores podem promover o seu próprio horário não lhes sendo aplicáveis as disposições do presente capítulo.
Artigo 35.º — Horário de Funcionamento das lojas exteriores
Vigente desde: 05/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2021