- 1 -A União das Freguesias de Carcavelos e Parede poderá alterar os horários previstos no n.º 1 do artigo 33.º, quando o entender por conveniente.
- 2 -No início do ano civil, a União das Freguesias de Carcavelos e Parede definirá os dias de abertura e encerramento aos domingos e feriados, no todo ou em parte dos Mercado de Carcavelos e de Parede.
Artigo 36.º — Alargamento de horário
Vigente desde: 05/02/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2021