- 1 -A entrada de mercadorias e equipamentos para o interior dos Mercados de Carcavelos far-se-á, exclusivamente pelos pontos de acesso específicos para o efeito, à exceção dos casos devidamente autorizados.
- 2 -O aprovisionamento das bancas é feito pelas zonas de apoio indicadas para o efeito, à exceção dos casos devidamente autorizados.
- 3 -A União das Freguesias de Carcavelos e Parede reserva-se no direito de elaborar normas de funcionamento referentes ao abastecimento.
Artigo 38.º — Abastecimento
Vigente desde: 05/02/2021
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Em vigor desde 05/02/2021