A ocupação de qualquer banca, restaurante ou loja exterior dos Mercados de Carcavelos e de Parede para venda de produtos ou para qualquer outro fim, carece sempre de autorização da União das Freguesias de Carcavelos e Parede.
Artigo 4.º — Ocupação
Vigente desde: 05/02/2021
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Em vigor desde 05/02/2021