O comerciante, utilizador de espaço de restaurante e arrendatário tem direito a:
- a)Exercer a atividade na banca, restaurante ou loja;
- b)Expor, de forma correta, as suas pretensões à União das Freguesias de Carcavelos e Parede, conforme modelo em vigor;
- c)Formular sugestões, conforme modelo em vigor;
- d)Apresentar reclamações, conforme modelo em vigor;
- e)Aceder a quaisquer elementos de carácter normativo ou informativo respeitante aos Mercados de Carcavelos e de Parede;
- f)Receber informação quanto às decisões dos Mercados e Carcavelos e de Parede e medidas que possam interferir com o desenvolvimento da sua atividade comercial.