- 1 -O pagamento do valor de emissão da licença será devido após notificação, no prazo de 10 (dez) dias seguidos, sob pena de, não o fazendo, esta se considerar sem efeito.
- 2 -A licença deve ser levantada no local referido na notificação.
- 3 -Na licença consta o respetivo número, identificação da banca, arrumo e cozinha, áreas, designação comercial, atividade e identificação do titular e auxiliares.
- 4 -Qualquer alteração ou averbamento é devida a respetiva taxa.
- 5 -A União das Freguesias de Carcavelos e Parede emite uma licença em nome do comerciante, conforme modelo em vigor.
- 6 -Os espaços indexados a cada licença não poderão ser individualizados pelo comerciante, à exceção dos casos devidamente autorizados.
- 7 -Ao ser-lhe emitida a licença, o comerciante subscreve os termos previstos no presente Regulamento e aceita as condições.
- 8 -A licença referida no número anterior é emitida em duplicado, ficando um original no processo individual do comerciante e o outro na posse do comerciante.
Artigo 8.º — Licença
Vigente desde: 05/02/2021
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Em vigor desde 05/02/2021