- 1 -O procedimento concursal referido no artigo anterior é publicitado em edital, no site na internet da União das Freguesias de Carcavelos e Parede, num dos jornais com maior circulação na autarquia, e ainda, no «Balcão do Empreendedor».
- 2 -Do edital que publicita o procedimento de seleção devem constar, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação da União das Freguesias de Carcavelos e Parede, endereço, números de telefone, correio eletrónico, telefax e horário de funcionamento;
- b)Modo de apresentação das candidaturas/propostas;
- c)Prazo para a apresentação de candidaturas/ propostas;
- d)Identificação dos espaços de venda a atribuir;
- e)Prazo de atribuição dos espaços de venda;
- f)Valor base por mês a pagar pelos espaços de venda;
- g)Cauções a apresentar, quando aplicável;
- h)Documentação exigível aos candidatos;
- i)Outras informações consideradas úteis.
- 3 -A apresentação de candidaturas/ propostas é realizada mediante preenchimento de formulário disponibilizado para o efeito, no qual o interessado deve declarar qual a atividade que pretende exercer.
- 4 -O procedimento de seleção, bem como o esclarecimento de dúvidas e a resolução de eventuais reclamações surgidas, é da responsabilidade de um Júri, composto por um presidente e dois vogais.
- 5 -Independentemente do número de espaços vagos e natureza de ocupação, é proibida a atribuição ao mesmo comerciante, utilizador de espaço de restaurante, arrendatário de mais de 1 (um) lugar da mesma natureza, podendo excecionalmente ser atribuído mais do que um espaço desde que devidamente justificado, de acordo com os interesses das freguesias.
- 6 -Os comerciantes terão de revestir a forma de pessoas singulares ou pessoas coletivas com fins lucrativos, constituídas nos termos do Código das Sociedades Comerciais.
- 7 -O pagamento da taxa, preço e renda pela atribuição do espaço é efetuado nos termos previstos nos artigos 23.º, 24.º e 25.º do presente Regulamento e demais legislação aplicável subsidiariamente, nomeadamente no Regulamento de Taxas da União das Freguesias de Carcavelos e Parede.
Artigo 7.º — Procedimentos concursais
Vigente desde: 05/02/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2021