A atribuição do Serviço cessa nas seguintes situações:
- a)A pedido do/a beneficiário/a;
- b)Morte do/a beneficiário/a;
- c)Incumprimento, por parte do/a beneficiário/a, de qualquer das suas obrigações, designadamente as constantes do artigo anterior.
A atribuição do Serviço cessa nas seguintes situações:
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Em vigor desde 03/02/2022