O/A beneficiário/a do Projeto de Apoio ao Idoso obriga-se a:
- a)Informar o Serviço de Ação Social do Município sempre que haja lugar a mudança da sua residência ou do seu agregado familiar e das condições que determinaram a atribuição do serviço;
- b)Informar o Serviço de Ação Social sempre que se verifique alguma situação anómala durante a atribuição do respetivo serviço.