Regulamento Municipal do Projeto de Apoio ao Idoso
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República, e artigos 23.º, N.º 1 e N.º 2, alínea h), 25.º, n.º 1, alínea g), 33.º, n.º 1, alíneas k) e v), todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a sua redação atual.
Âmbito, aplicação e objeto
Funcionamento geral do Projeto de Apoio ao Idoso
O Projeto de Apoio ao Idoso é prestado através de um serviço de acompanhamento ao idoso no seu domicílio.
Objetivos gerais e específicos
Beneficiários
Processo de candidatura
Decisão final
O Executivo Camarário em face do processo de candidatura devidamente instruído e com base no parecer emitido pelo Serviço de Ação Social, decide, mediante Despacho, sobre a atribuição do Serviço.
Comunicação da decisão
O/A candidato/a será notificado, por escrito, da decisão tomada nos termos do artigo anterior, no prazo máximo de 60 dias úteis a contar da mesma.
Priorização das candidaturas
O número de candidaturas objeto de Despacho favorável pode ficar dependente da resposta operacional dos serviços disponibilizados.
As candidaturas serão hierarquizadas numa listagem em função da data de entrada do processo.
Obrigações do beneficiário
O/A beneficiário/a do Projeto de Apoio ao Idoso obriga-se a:
Cessação da atribuição do Serviço do Projeto de Apoio ao Idoso
A atribuição do Serviço cessa nas seguintes situações:
Interpretação e integração de lacunas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão submetidos para decisão da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
17 de novembro de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico, Ana Catarina Terra Brum.
314904221