- 1 -Consideram-se beneficiários/as da atribuição desta medida todos aqueles/aquelas que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Possuam idade igual ou superior a 65 anos;
- b)Vivam sós ou coabitem com pessoa em condição etária, física, social e económica análoga.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se em situação de isolamento as pessoas com idade igual ou superior aos 65 anos que não tenham autonomia e/ou apresentem alguma incapacidade.
- 3 -Podem ainda beneficiar do acesso ao Serviço Municipal de Apoio ao Idoso todos aqueles que, embora possuam idade inferior a 65 anos, se encontrem numa situação de incapacidade e/ou dependência comprovada.
Artigo 5.º — Beneficiários
Vigente desde: 03/02/2022
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Em vigor desde 03/02/2022