- 1 -As candidaturas poderão ser apresentadas anualmente no Serviço de Ação Social da Câmara Municipal das Lajes do Pico, mediante o preenchimento de formulário próprio a fornecer pelos serviços.
- 2 -O formulário de candidatura a que se refere o número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de suspensão do pedido até à data de entrega da documentação solicitada:
- a)Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e Cartão de Contribuinte;
- b)Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia;
- c)Outros documentos que se considerem relevantes para a análise do processo de candidatura.
- 3 -A análise do processo de candidatura será efetuada com base nos pressupostos previstos nas disposições comuns pela Assistente Social do Município.
- 4 -A prestação de falsas declarações, detetadas aquando da análise dos elementos apresentados, implica o indeferimento liminar da candidatura.
- 5 -A apresentação da candidatura não confere o direito à atribuição do serviço.
Artigo 6.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 03/02/2022
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Em vigor desde 03/02/2022