- 1 -Cada UC CTI e UC CTII é dividida em três períodos consecutivos, correspondentes a 1/3 da duração do semestre, sendo que a cada período corresponde um módulo.
- 2 -Cada módulo funciona três vezes durante o semestre, de forma sucessiva, sendo frequentado por três grupos de estudantes distintos.
- 3 -Compete ao respetivo regente da UC CTI e UC CTII propor aos docentes afetos a respetiva calendarização de acordo com o Calendário Escolar.
- 4 -Em cada um dos três períodos durante o semestre, o estudante frequenta um módulo de entre um conjunto alargado de módulos.
- 5 -Os módulos estão agregados em dois conjuntos:
- a)A UC CTI correspondente à área científica Multidisciplinar (MTD); e
- b)A UC CTII correspondente à área científica das Ciências de Engenharia (CENG).
- 6 -O funcionamento das UC CTI e UC CTII não está sujeito ao regime de reprovação por faltas.
Artigo 4.º — Funcionamento
Vigente desde: 26/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2024