- 1 -No processo de escolha, os estudantes ordenam, no prazo definido, os módulos por ordem de preferência através de plataforma própria para o efeito, aplicando-se no processo de seriação os critérios estabelecidos no artigo 12.º do Regulamento de Estudos da Universidade de Aveiro (REUA), em vigor.
- 2 -Caso um estudante não tenha efetuado a submissão das suas preferências no prazo definido para o efeito, são-lhe automaticamente atribuídos os módulos após o processo de seriação, tendo em conta as vagas sobrantes e os fundamentos fixados.
- 3 -A atribuição do respetivo período e turma, para frequência de cada módulo, é efetuada de forma automática.
- 4 -Após a fixação do resultado sobre as colocações dos estudantes nos módulos, períodos e turmas, não são permitidas alterações.
- 5 -Em caso de sobreposição de turmas e ou horários com outras unidades curriculares, apenas é permitido alterar a colocação em turmas de outras unidades curriculares que não as UC CTI e UC CTII, devendo o estudante solicitar essa alteração junto das Unidades Orgânicas responsáveis pela sua lecionação.
- 6 -No caso de estudantes sem aprovação a um ou mais módulos em anos letivos anteriores, estes devem fazer nova escolha e ordenação para o(s) módulo(s) em falta, nos termos do n.º 1, não sendo, todavia, garantida a colocação no(s) módulo(s) anteriormente frequentados.
- 7 -Atento o caráter transferível das competências a adquirir nestas Unidades Curriculares, cada estudante pode dar prioridade, no processo de ordenação, aos módulos que não fazem parte da sua área de formação.
Artigo 5.º — Método de escolha dos módulos pelos estudantes
Vigente desde: 26/01/2024
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Em vigor desde 26/01/2024