À Direção de Ambiente e Energia compete:
- a)Analisar tecnicamente e acompanhar os processos de planeamento e projetos municipais estruturantes, na vertente ambiental e energética;
- b)Assegurar o acompanhamento da legislação ambiental e apoiar os serviços municipais competentes na fiscalização do cumprimento de normas legais e regulamentares e de outros instrumentos de política ambiental em processos de licenciamento;
- c)Promover programas de informação e sensibilização ambiental dirigidos à comunidade escolar e população em geral, com vista a promover o aumento da consciência ambiental coletiva;
- d)Promover a integração das questões de eficiência energética e qualidade ambiental nos projetos e obras municipais, em articulação com a Agência para a Energia;
- e)Promover estudos e a implementação de projetos de eficiência energética nas áreas de iluminação pública, edifícios municipais e outras;
- f)Elaborar estudos e implementar ações tendentes à otimização de recursos e contenção de despesa, no âmbito dos consumos energéticos;
- g)Gerir o armazém, garantindo o aprovisionamento necessário ao funcionamento dos serviços;
- h)Garantir a higiene e limpeza dos espaços públicos e dos edifícios públicos;
- i)Desenvolver todas as tarefas relacionadas com a saúde pública;
- j)Garantir o bem-estar animal;
- k)Assegurar o funcionamento do canil municipal;
- l)Promover a fruição segura e ambientalmente sustentável das praias fluviais;
- m)Assegurar a manutenção, conservação e gestão nas praias fluviais, incluindo a assistência a banhistas;
- n)Garantir a gestão, manutenção e limpeza do mercado municipal;
- o)Gerir e assegurar a manutenção dos mercados e feiras;
- p)Assegurar a gestão e manutenção do parque de autocaravanas;
- q)Gerir as áreas protegidas de âmbito local, em articulação com a Divisão Urbanística e de Ordenamento do Território;
- r)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas;