- 1 -Ao Serviço de Educação compete:
- a)Garantir com igualdade o acesso à educação de todas as crianças e jovens do Município com idade escolar, incluindo a execução da ação social escolar e bolsas de estudo, bem como o acesso a formas de educação recorrente ou outras a todos os munícipes;
- b)Assegurar o funcionamento dos equipamentos escolares do ensino básico, do ensino secundário, da educação pré-escolar e das creches municipais;
- c)Gerir o funcionamento dos transportes e refeitórios escolares;
- d)Colaborar e executar atividades complementares de ação educativa, designadamente no domínio da ação social escolar e de ocupação dos tempos livres;
- e)Acompanhar a execução de novas construções e de obras de manutenção de edifícios do primeiro ciclo do ensino básico e do ensino pré-escolar;
- f)Promover e realizar estudos de diagnóstico da situação escolar e social na área geográfica do município;
- g)Promover uma articulação estreita e continuada com os órgãos das escolas, dos agrupamentos de escolas, das associações de estudantes e das associações de pais, bem como fomentar o estreitar das relações com os órgãos da administração local e regional;
- h)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
- i)Assegurar a monitorização e atualização da Carta Educativa.
- 2 -Os assistentes operacionais afetos ao ensino pré-escolar e ao 1.º ciclo são coordenados por trabalhador com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional.
- 3 -Os assistentes operacionais afetos aos 2.º e 3.º ciclos são coordenados por trabalhador com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional.
Artigo 37.º — Serviço de Educação
Vigente desde: 21/01/2025
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