- 1 -O regulamento aplica-se a alunos do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico matriculados em estabelecimentos de ensino público do Município.
- 2 -Estão abrangidos exclusivamente os alunos cujas famílias cumpram os critérios definidos para elegibilidade de apoios.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 04/02/2026
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