- 1 -São beneficiários dos apoios previstos no presente regulamento os alunos pertencentes a agregados familiares:
- a)Com matrícula em escolas públicas do Município de Odemira;
- b)Com comprovada situação de carência económica, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -A condição económica é avaliada com base nos escalões do Abono de Família da Segurança Social:
- a)Escalão 1 do abono de família - Escalão A, correspondente a 100 % de comparticipação;
- b)Escalão 2 do abono de família - Escalão B, correspondente a 50 % de comparticipação;
- c)Escalão 3 ou superior - Sem apoio, salvo situações devidamente fundamentadas e avaliadas pelos Serviços de Ação Social do Município de Odemira.
- 3 -No caso dos alunos com Relatório Técnico Pedagógico (RTP) ou com Programa Educativo Individual (PEI), quando existente, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, na sua redação atual, organizado nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, serão posicionados no escalão A, independentemente do posicionamento do escalão da Segurança Social, de acordo com o disposto nos respetivos artigos.
- 4 -Para o efeito do disposto do número anterior, terão de fazer prova de que se encontram nesta condição, mediante declaração emitida pelo Agrupamento de Escolas que frequenta.
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