Compete à Equipa das AAAF e CAF:
Colaborar com os responsáveis do estabelecimento de ensino, garantindo o bom funcionamento dos equipamentos e das instalações utilizadas;
Assegurar o acompanhamento das crianças no Jardim de Infância e 1.º CEB antes e depois do período diário de atividades curriculares e durante os períodos de interrupção letiva, proporcionando um espaço onde as famílias, por razões profissionais ou outras, possam deixar com proveito e segurança as suas crianças;
Envolver os Pais/Encarregados de Educação nas diversas atividades desenvolvidas no âmbito das AAAF e CAF;
Promover um espaço lúdico e criativo às crianças durante os períodos não letivos, dando ênfase à brincadeira livre, à implementação de ateliers, dinamização de jogos, saídas, entre outras atividades lúdicas;
Acompanhar e monitorizar o desenvolvimento das atividades
Contribuir para a construção de uma sólida formação humana, nomeadamente no que diz respeito à vida em comunidade e em família;
Incrementar a relação da criança com o grupo;
Desenvolver a imaginação e a criatividade;
Ajudar a integrar crianças com dificuldades, nomeadamente alunos com Necessidades de Saúde Especiais (NSE);
Promover o relacionamento e entendimento intercultural e intergeracional;
Mobilizar os recursos possíveis, em colaboração com todos os agentes envolvidos, coordenação do agrupamento, entidades e empresas próximas da escola, criando as condições físicas e pedagógicas ideais, para um ambiente saudável de brincadeira, tolerância e aprendizagem.
Compete à Coordenação da Subunidade de Educação da JFPN:
- i)Estabelecer a ligação entre os Encarregados de Educação, a Escola e o Pelouro da Educação da JFPN;
- ii)Elaborar o Plano de Atividades e o cronograma do mesmo, em articulação com as orientações do Vogal do Pelouro da Educação.
- iii)Assegurar o cumprimento do Plano Anual de Atividades de acordo com o projeto pedagógico e de animação definidos;
- iv)Propor e fundamentar o número de elementos que compõem a equipa em cada estabelecimento de ensino, assim como assegurar a gestão de recursos humanos;
- v)Assegurar as condições ideais para o bom desempenho da equipa;
- vi)Supervisionar o cumprimento dos planos de atividades ao longo de todo o período de funcionamento;
- vii)Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança e demais normativos legais em vigor.
Compete aos Técnicos de Apoio à Educação:
- a)Coadjuvar a subunidade de Educação da JFPN nas tarefas diárias por eles determinadas;
- b)Vigiar e acompanhar as crianças nas atividades, prestando-lhes todo o apoio, auxílio e esclarecimentos de que necessitem;
- c)Garantir a operacionalização das atividades;
- d)Estabelecer a ligação entre os Encarregados de Educação e os vários agentes educativos, sempre que tal lhes seja solicitado;
- e)Receber e entregar as crianças aos Encarregados de Educação em condições de segurança;
- f)Manter limpo o espaço ocupado pelo seu grupo e fomentar a prática de hábitos de proteção do ambiente;
- g)Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança