- 1 -A tese será objeto de apreciação e discussão pública por um júri, cuja nomeação, composição e funcionamento obedecem ao estipulado na legislação aplicável.
- 2 -O júri é proposto pela Direção do Doutoramento e aprovado e nomeado pelos órgãos competentes da instituição de acolhimento do estudante.
- 3 -O júri deverá ter pelo menos um vogal de cada instituição conferente do grau.
Artigo 14.º — Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri
Vigente desde: 13/11/2023
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Em vigor desde 13/11/2023