- 1 -A classificação final da tese é expressa pelas fórmulas Aprovado ou Reprovado, atribuída por votação nominal, não sendo permitidas abstenções.
- 2 -No caso de a tese ter merecido aprovação, o júri votará ainda uma qualificação que poderá ser de Bom, Bom com Distinção ou Muito Bom.
- 3 -Em caso de aprovação, e sem prejuízo da deliberação tomada, o júri pode ainda determinar, por escrito, que o candidato introduza pequenas alterações na versão final da tese no prazo máximo de 30 dias.
Artigo 15.º — Classificação final
Vigente desde: 13/11/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/11/2023