- 1 -A deliberação de abertura de procedimento para a cedência de lotes em parques empresariais municipais é tomada pela Câmara Municipal, que aprova o anúncio, o programa do procedimento e o caderno de encargos, definindo os termos a que obedece a fase de formação do contrato até à sua celebração e as cláusulas a incluir no contrato, bem como procede à designação do júri respetivo.
- 2 -Os candidatos à cedência de lotes devem formalizar a sua pretensão no prazo de 30 dias a contar da publicação do anúncio de procedimento.
- 3 -As propostas podem ser apresentadas por agrupamentos, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 21.º — Abertura de procedimento e apresentação de propostas
Vigente desde: 22/10/2024
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