- 1 -Ocorrendo um concurso público deserto ou verificando-se a existência de lotes em parques empresarias não atribuídos na sequência de concurso e nos 180 dias imediatos à conclusão do respetivo procedimento, o Município das Lajes do Pico pode, por ajuste direto, constituir direito de superfície sobre lotes sobrantes a favor de entidades que apresentem propostas de cedência, recorrendo aos critérios de avaliação fixados no artigo 23.º e preferindo as propostas por ordem cronológica de entrada.
- 2 -As propostas apresentadas nos termos do número anterior devem cumprir com o disposto no artigo 22.º e serem submetidas através de correio eletrónico, não havendo lugar à utilização de plataforma eletrónica.
- 3 -Terminado o período de 180 dias previsto no n.º 1, a atribuição de lotes apenas pode ser feita mediante novo procedimento de concurso público.
Artigo 29.º — Lotes sobrantes
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024