A cedência e utilização de lotes em parques empresariais municipais está condicionada ao estrito cumprimento das normas constantes do presente regulamento, bem como ao integral e pontual cumprimento das peças do procedimento e do projeto de instalação de unidade empresarial.
Artigo 6.º — Regime aplicável
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024