- 1 -Qualquer anomalia, perda de equipamento, suspeita de vírus ou e-mail fraudulento deve ser reportada de imediato ao Serviço de Informática.
- 2 -Perante a suspeita de um ciberataque, o utilizador não deve tentar resolver a situação autonomamente, devendo manter o equipamento ligado e desconectá-lo apenas da rede de internet (cabo ou Wi-Fi) até receber instruções do Serviço de Informática.
Artigo 11.º — Gestão e notificação de incidentes
Vigente desde: 29/09/2026