- 1 -O incumprimento culposo ou negligente das normas previstas neste regulamento constitui infração disciplinar, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal a que houver lugar.
- 2 -Caso o Município se veja obrigado a ressarcir um terceiro pelos danos causados por um utilizador, o Município terá direito de regresso sobre o mesmo.
- 3 -O disposto no número anterior não prejudica a aplicação de sanções disciplinares.
Artigo 13.º — Responsabilidade
Vigente desde: 29/09/2026