- 1 -A tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento aplica-se a legislação em vigor, designadamente o Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro, que aprova o regime jurídico da cibersegurança, transpondo, para a ordem jurídica interna, a Diretiva (UE) 2022/2555, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União, o Regulamento n.º 756/2026, que regulamenta o regime jurídico da cibersegurança, assim como o Regulamento (UE) n.º 679/2016, de 27 de abril, (RGPD) e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente regulamento serão dirimidas ou integradas por deliberação da Câmara Municipal, mediante proposta do Presidente da Câmara Municipal ou do/a Vereador/a com poderes delegados, ouvido o Serviço de Informática.
Artigo 14.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 29/09/2026