A CMVFX pode em cada ano, atualizar os valores dos limites das comparticipações mencionados nos artigos 12.º, 15.º, 17.º, 20.º, 24.º, 26.º, 29.º, 79.º, 82.º, 85.º, 86.º, 89.º, 92.º e 94.º
Artigo 101.º — Atualização de valores
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022