- 1 -Ponderadas as circunstâncias do caso concreto, a CMVFX pode atribuir apoios financeiros, logísticos e materiais em condições, termos e valores distintos dos previstos no presente Regulamento, tendo em conta, para o efeito, a ponderação especial do mérito da pretensão apresentada, o trabalho desenvolvido pela associação e a sua importância para a comunidade bem como o interesse público municipal relevante subjacente à concessão do apoio.
- 2 -As candidaturas relativas ao apoio à participação de atletas em eventos ou provas desportivas internacionais devem ser devidamente fundamentadas e acompanhadas de informação ou parecer de uma entidade superintendente, reconhecida oficialmente, da atividade em causa, nomeadamente a federação da modalidade, devendo também expressar o motivo da ausência de financiamento total ou parcial para a participação no evento ou prova por parte de outros organismos públicos.
- 3 -A CMVFX pode também cativar parte do orçamento atribuído a cada programa ou subprograma para distribuição pelas associações contempladas com menor valor.
Artigo 102.º — Ponderação especial do mérito
Vigente desde: 29/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2022