- 1 -Em caso de incumprimento dos protocolos/contratos programa pelas associações, de utilização das verbas atribuídas para fins diversos dos previstos, bem como a prestação de falsas declarações nas informações prestadas, a CMVFX pode optar pela resolução e consequente devolução das verbas atribuídas, na sua totalidade ou proporcional à parte incumprida.
- 2 -As associações não cumpridoras ficam impossibilitadas de candidatar-se a apoios no âmbito do PAMA, pelo tempo que for definido em deliberação da CMVFX.
Artigo 104.º — Incumprimento
Vigente desde: 29/12/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2022