A CMVFX define em plano e orçamento, quais os montantes disponíveis, em cada ano, para cada um dos programas e subprogramas, sem embargo de alterações orçamentais, nos termos da Lei.
Artigo 103.º — Orçamentação dos programas
Vigente desde: 29/12/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2022