- 1 -Os projetos técnicos de arquitetura e engenharia para a construção de equipamentos são comparticipados pela CMVFX até 40 % do seu valor, num limite máximo de (euro)75.000,00 (setenta e cinco mil euros).
- 2 -Às entidades candidatas cabe sempre uma comparticipação mínima de 5 % sobre o valor considerado.
- 3 -Nos casos em que as entidades candidatas estejam abrangidas pelo Regime de Restituição de IVA no âmbito da legislação em vigor, o valor deste não será considerado para o cálculo da comparticipação municipal.
- 4 -O pagamento das comparticipações será efetuado mediante a apresentação de documentos comprovativos das despesas realizadas, sobre os quais é processada a percentagem definida pela CMVFX.
Artigo 12.º — Cálculo da comparticipação
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022