- 1 -Podem candidatar-se aos apoios constantes no PAMA as associações que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Tenham personalidade jurídica;
- b)Possuam sede social ou núcleo na área do concelho com instalações destinadas ao desenvolvimento das suas atividades estatutárias;
- c)Estejam registadas na Base de Dados do Movimento Associativo do Concelho de Vila Franca de Xira, adiante designada de BDMAVFX, e procedam à atualização regular dos seus dados, de acordo com os números 2 e 3 do artigo 5.º;
- d)Tenham a sua situação fiscal e perante a Segurança Social devidamente regularizada;
- e)Não apresentem dívidas à CMVFX e SMAS VFX;
- f)Mantenham a sua atividade no ano em que os apoios são processados, em cada uma das áreas a que se candidatam.
- 2 -A candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento não implica necessariamente a sua aprovação.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022