- 1 -As fichas de candidatura, devidamente preenchidas com os dados relativos à atividade do ano anterior, devem ser entregues na CMVFX até 31 de janeiro de cada ano, sendo os apoios, quando concedidos, objeto de protocolo a celebrar até 30 de abril.
- 2 -As candidaturas serão apreciadas pela CMVFX, de acordo com o âmbito de atividade das entidades em causa, sendo a ponderação final e os valores dos apoios deliberados em reunião de câmara.
- 3 -Tanto na fase de análise como durante o ano, podem ser realizadas visitas às associações para apreciação das atividades realizadas.
Artigo 31.º — Procedimentos
Vigente desde: 29/12/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/12/2022