- 1 -A valorização das candidaturas obedece aos seguintes critérios:
- 1.1 -Na atividade física e/ou desportiva regular não federada e não profissional:
- a)Por cada praticante devidamente inscrito na modalidade: 1 ponto;
- b)Por cada técnico com as habilitações necessárias: 3 pontos.
- 1.2 -Na atividade desportiva federada não profissional, nas modalidades individuais:
- a)Por cada atleta devidamente inscrito na modalidade: 1 ponto;
- b)Por cada atleta participante em quadro competitivo: 3 pontos;
- c)Por cada atleta participante em quadro competitivo nacional: 1 ponto;
- d)Por cada atleta participante em quadro competitivo internacional: 1 ponto;
- e)Por cada atleta em representação da seleção nacional, em competição oficial: 1 ponto;
- f)Por cada atleta integrado no Projeto Esperança Olímpica/Paralímpica, Olímpico/Paralímpico ou com estatuto de alta competição: 1 ponto;
- g)Por cada atleta participante em quadro competitivo oficial de modalidades adaptadas: 1 ponto;
- h)Por cada técnico com as habilitações exigidas: 10 pontos.
- 1.3 -Na atividade desportiva federada não profissional, nas modalidades coletivas:
- a)Por cada equipa devidamente inscrita na modalidade: 15 pontos;
- b)Por cada equipa participante em quadro competitivo: 45 pontos;
- c)Por cada equipa participante em quadro competitivo nacional: 15 pontos;
- d)Por cada atleta em representação da seleção nacional, em competição oficial: 1 ponto;
- e)Por cada equipa participante em quadro competitivo oficial de modalidades adaptadas: 15 pontos;
- f)Por cada técnico com as habilitações exigidas: 10 pontos.
- 2 -Nas modalidades individuais, só é considerado atleta participante em quadro competitivo, aquele que participe em cinco ou mais provas oficiais (regionais, nacionais ou internacionais) em cada época, salvaguardando-se as modalidades em que o número de competições seja inferior.
- 3 -As pontuações são cumulativas.
Artigo 36.º — Cálculo da comparticipação
Vigente desde: 29/12/2022
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