Para o acesso ao apoio ao fomento da dinâmica nas instalações desportivas próprias, as associações devem enviar até ao dia 31 de janeiro de cada ano a ficha respetiva, em modelo facultado pela CMVFX, devidamente preenchida e o comprovativo de:
- a)Titularidade do equipamento candidatado;
- b)Utilização do equipamento desportivo para treinos e/ou jogos/provas dos respetivos atletas/equipas;
- c)Número de atletas/equipas utilizadores do espaço.