- 1 -O valor dos apoios a conceder pela CMVFX é distribuído proporcionalmente entre as associações candidatas, tendo em conta a pontuação atribuída a cada tipologia indicada nas alíneas seguintes, multiplicada pelo número de atletas utilizadores do respetivo equipamento.
- a)Campo relvado natural: 5 pontos;
- b)Campo relvado sintético: 3 pontos;
- c)Pavilhão desportivo: 4 pontos;
- d)Pista de atletismo: 1 ponto;
- e)Posto náutico: 1 ponto.
Artigo 39.º — Cálculo da comparticipação
Vigente desde: 29/12/2022
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