- 1 -Os apoios concedidos no âmbito do PAMA encontram-se sujeitos aos seguintes procedimentos de registo e de candidatura:
- a)Registo da associação na BDMAVFX;
- b)Formalização das candidaturas;
- c)Análise das candidaturas;
- d)Formalização dos apoios;
- e)Execução dos apoios.
- 2 -Os procedimentos referenciados nas alíneas a) e b) têm como objetivo reunir toda a informação necessária para a apreciação global dos processos e uma melhor gestão dos recursos disponíveis.
- 3 -Após a comunicação dos resultados das candidaturas aos apoios por parte da CMVFX, as associações têm um período de audiência de 10 (dez) dias para pronúncia sobre os resultados da apreciação técnica.
- 4 -Findo o prazo indicado no número anterior, não são consideradas quaisquer pronúncias.
Artigo 4.º — Procedimentos
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022